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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2010 - 15:41
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 10:06
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 12:20
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 09:29
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 09:48
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 14:18
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 15:18
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 13:30
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 10:11
Câmara fixa remuneração de integrantes do CNJ
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto que fixa a remuneração dos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em R$ 23.275, mesmo valor recebido pelos ministros dos tribunais superiores.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 10:40
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 12:43
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 10:20
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 17:10
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2012 - 14:30
Juiz condena empresa a pagar indenizações por imóvel vendido
Além da indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil reais, a empresa deverá pagar multa de 50% sobre o valor que o autor já pagou
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2011 - 10:45
TST garante estabilidade a trabalhador acidentado em período de experiência
Dispensa logo após retorno de afastamento para tratamento médico, porque vencido o prazo de experiência, é ato discriminatório
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Seguro. Renovação automática. Rescisão. Cláusula abusiva. Aplicação do CDC.

Trata-se de apelação cível interposta pela Sul América Seguros Vida Previdência S/A contra a r. sentença de fls. 281/290, proferida nos autos da ação de consignação em pagamento proposta por Fausto Guaritá Sabino.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso especial representativo de controvérsia. Art. 543-C do CPC e Resolução STJ nº 08/2008. Auto de infração. Notificação. Prazo. Art. 281, parágrafo único, II, do CTB.

Nulidade. Renovação de prazo. Impossibilidade. Honorários. Súmula 7/STJ.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Agosto de 2015 - 14:49
Caixa do Bradesco que atuou como supervisor e gerente deve receber diferenças por desvio de função

O reclamante ajuizou ação para pleitear, em suma, o pagamento de diferenças salariais por desvio de função, bem como horas extras e intervalos intrajornada não integralmente usufruídos, com reflexos, comissões pela venda de produtos e diferenças de PLR
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Juiz considera constitucional medida que determina a cessão de créditos rurais de instituição financeira à União

Pedido indenizatório. Rejeição das preliminares. Improcedência dos pedidos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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